Lei Complementar 774/2011
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/03/2011
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR Nº 669/09 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 774 de 10 de março de 2011.
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CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR Nº 669/09 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 669/09 de 11 de março de 2009, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais e subsídios dos Agentes Políticos, a partir de 1° de março de 2011, ficam revisadas em 11,32% (onze virgula trinta e dois por cento), relativamente a inflação medida pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de março de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda