Lei Complementar 774/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/03/2011

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR Nº 669/09 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.

Integra da Norma

 

Lei Complementar nº 774 de 10 de março de 2011.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR Nº 669/09 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 669/09 de 11 de março de 2009, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais e subsídios dos Agentes Políticos, a partir de 1° de março de 2011, ficam revisadas em 11,32% (onze virgula trinta e dois por cento), relativamente a inflação medida pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.

 

Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.

 

            Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de março de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH    

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda