Lei Ordinária 773/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/03/2011

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 557/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 773, DE 10 DE MARÇO DE  2011.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 557/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Pela presente lei fica alterado o artigo 20 da Lei Municipal nº 557/06 de 28 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20º. Os currículos da Educação Básica terão a base nacional comum complementada pelo sistema municipal, adaptando-se, na parte diversificada, às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.”.

 

Art. 2°.  Pela presente lei fica alterado o parágrafo 5º do artigo 20 da lei Municipal nº 557/06 de 28 de dezembro de 2006, passando a vigor com a seguinte redação:

 

“§ 5º Na parte diversificada da Educação Básica será incluída, obrigatoriamente, o ensino Educação Física; Artes; Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol); Informática; e Ecologia e Desenvolvimento sustentável, distribuídas na grade curricular.”

 

Art.  3°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4°.  Fica revoga as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de março de 2011.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

 Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda