Lei Ordinária 772/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/03/2011
EMENTA
- ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º E CRIA INCISO VIII E IX NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 574, DE 03 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 772, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º E CRIA INCISO VIII E IX NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 574, DE 03 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Caput do artigo 2º da Lei Municipal n° 574 de 03 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 12 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplementes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”.
Art. 2°. Fica criado Inciso VIII e IX no artigo 2 da Lei Municipal n° 574 de 03 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ VIII – um representante do Conselho Tutelar do Município
“ IX – dois representante do Poder Executivo Municipal”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Fica revoga a Lei Municipal nº 682/09 de 18.06.2009 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de março de 2011.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e FAzenda