Lei Ordinária 770/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/02/2011

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N°  770, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 728/10 de 11 de junho de 2010 (LDO) e 753/10 de 06 de dezembro de 2010 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

 

Órgão: 01 – Câmara de Vereadores.

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara de Vereadores.

Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manut. da Câmara Mun. de Vereadores.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (16).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (530).

Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. e Transf. De Imp. – Saúde

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (935).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (60).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veículos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (105).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de fevereiro de 2011.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda