Lei Ordinária 762/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 16/12/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL EFETUAR GASTOS COM A MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE ACESSO A INTERNET NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 762, DE 16 DE DEZEMBRO 2010

 

                   AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL EFETUAR GASTOS COM A MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE ACESSO A INTERNET NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

 

                        Art.  1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado efetuar gastos com a manutenção e disponibilização de sinal para acesso a internet, nas repartições públicas municipais e comunidades do interior do Município de Bom Jesus do Oeste-SC.

       

                        Art.  2°.  As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação própria  prevista no orçamento municipal vigente.

                       

Art.  3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.  4°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), 16 de dezembro de 2010.

 

 

                               SERGIO LUIZ PERSCH

               Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda