Lei Ordinária 761/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 16/12/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 761, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                     Art. 1°.  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

  

Patrimônio

Lotação

Valor

1195

NOBREAK SMS 1,3 W

 

Administração Geral

R$ 974,00

1474

MICRO COMPUTADOR 2.8 GHZ,256MB RAM MONITOR, TECLADO, MOUSE, GRAVADORA, NOBREAK BIVOLT

Administração Geral

R$ 3.296,50

1542

NOBREAK 1.3 KVA PARA CENTRAL TELEFONICA

Administração Geral

R$ 574,76

1707

MICROCOMPUTADOR CELERON 512 MB HD 80 GB DVD/RW

Administração Geral

R$ 990,00

1883

LAVADORA ALTA PRESSÃO PREMIER

Administração Geral

R$ 763,00

961

IMPRESSORA DESKJET HP 840C

Administração Financeira-Tesouraria

R$ 590,00

1676

NOBREAK 0.6 KVA

Administração Financeira-Tributaçao

R$ 310,00

342

CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO, COM REGULAGEM DE ALTURA, ARMAÇÃO EM AÇO TUBULAR, DE COR VERMELHA.

Administração Financeira-Tesouraria

R$ 86,00

1567

PLACA DE 1,40 X 1,20 COM POSTO PEDESTAL INDICANDO O CENTRO ADMINISTRATIVO

Administração Geral

R$ 1.595,00

749

BANCO DE MADEIRA COM ENCOSTO PARA O DEPTO DE AGRICULTURA

Administração Geral

R$ 50,00

747

BANCO DE MADEIRA COM ENCOSTO PARA O DEPTO DE AGRICULTUR

Administração Geral

R$ 50,00

1388

MESA TUBO 7/8 PORTA LIVROS 400 X 600 X18MM

Administração Financeira-Tributaçao

R$ 59,00

1576

 ARMARIO 2 PORTAS

 Posto Municipal de Saúde

R$ 779,00

1441

MESA S/GAVETA 1,20 M BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 239,00

1093

RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO GERENCIADOR DE HORÁRIO DE TRABALHO CAPACIDADE MÍNIMA DE 990 FUNCIONÁRIOS –  RELÓGIO ELETRON, PONTO SYSTEM C/SOF

Departamento Municipal de Saúde

R$ 1.658,50

1442

MESA S/GAVETA 1,20 M BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 239,00

1453

MESA S/GAVETA 1,20M BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 239,00

1454

MESA S/GAVETA 1,20 M BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 239,00

1443

GAVETEIRO 2 GAVETAS BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 50,00

1444

GAVETEIRO 2 GAVETAS BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 50,00

1445

GAVETEIRO 2 GAVETAS BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 50,00

1446

GAVETEIRO 2 GAVETAS BCO/PTO

Posto Municipal de Saúde

R$ 50,00

816

MESA DE 1,20 M S/ GAVETA L. EM FÓRMICA

PETI

R$ 119,00

89

CADEIRAS DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 10,00

91

CADEIRAS DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 10,00

100

CADEIRAS DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$  10,00

104

CADEIRAS DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 10,00

110

CARTEIRA ESCOLAR DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 15,00

115

CARTEIRA ESCOLAR DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 15,00

222

BALCÃO COM 3 GAVETAS

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 60,00

420

VENTILADOR BRITÂNIA B-30 CM VENTUS

Departamento de Educação

R$ 46,97

941

MESA DE MICROCOMPUTADOR 1,10 X 0,68 C/ TECÇADP REBAIXADO EM FÓRMICA BRANCA

Departamento de Educação

R$ 98,00

942

MESA DE MICROCOMPUTADOR 1,10 X 0,68 C/ TECÇADP REBAIXADO EM FÓRMICA BRANCA

Departamento de Educação

R$ 98,00

1061

CARTEIRA CLASSE ADULTO PRETO/OVO

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 44,90

1084

GAVETEIRO SUSPENSO C/2 GAVETAS

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 87,00

1120

RADIO GRAVADOR LENOX COM CD

Departamento de Educação

R$ 255,00

1192

MESA ESCRITÓRIO 0,90 X 0,68 – BR/PT

Departamento de Educação

R$ 180,00

1329

CADEIRAS TUBO 7/8 380 X390 X10 MM ENCOSTO

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 51,00

1409

GAVETEIRO 2 GAVETAS BCO/PTO

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 50,00

1411

GAVETEIRO 2 GAVETAS BCO/PTO

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 50,00

1412

GAVETEIRO 2 GAVETAS BCO/PTO

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 50,00

1416

CADEIRA FIXA ASS.RETO  PE PALITO

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 95,00

1550

APARELHO TELEVISOR 14″ MARCA CCE

Departamento de Educação

R$ 482,00

1127

CADEIRA GIRATÓRIA ASSENTO RETO 4014

Departamento de Educação

R$ 59,00

1599

POLTRONA GIRATORIA ALTO 6001 BC

Departamento de Educação

R$ 315,00

1600

POLTRONA GIRATORIA ALTO 6001

Departamento de Educação

R$ 630,00

1601

POLTRONA GIRATORIA ALTO 6001 BC

Departamento de Educação

R$ 630,00

1603

BASE CADEIRA CAIXA

Departamento de Educação

R$ 175,00

1420

ARMARIO ALTO 2 PORTAS BAIXA COM PRATELEIRA

Escola Municipal Prof. Albano Borre

R$ 390,00

1689

LAVADOR DE ALTA PRESSAO ELETROLUX HOBBY

Departamento de Educação

R$ 567,12

1700

MESA COM SUPORTE P/ TECLADO COM GAVETEIRO 3 GAVETAS

Departamento de Educação

R$ 577,60

228

CADEIRA DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho

R$ 65,00

255

LIQUIDIFICADOR MARCA BRITÂNIA

Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho

R$ 50,00

1651

BATEDEIRA BRITANIA

Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho

R$ 97,45

178

BEBEDOURO MARCA ELEGE, CINZA

Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho

R$ 100,00

813

MESA DE 1,20 M S/ GAVETA L. EM FÓRMICA

DMER

R$ 119,00

775

CADEIRA GIRATÓRIA EM TECIDO COM REGULAGEM DE ALTURA

DMER

R$ 112,00

992

GAVETEIRO 2 GAVETAS

DMER

R$ 43,00

978

PRATILEIRA DE MADEIRA EM PINOS DE  4 X 2 METROS

Parque de Maquinas e Equipamentos

R$ 200,00

979

PRATILEIRA DE MADEIRA EM PINOS DE 2,5 X 2 M

Parque de Maquinas e Equipamentos

R$ 150,00

88

CADEIRAS DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

DMER

R$ 10,00

Valor Total

R$19.058,80

 

                     Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

                        Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 16 de dezembro de 2010.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda