Lei Ordinária 758/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/12/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 758, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 697/08 de 14 de outubro de 2009 (LDO) e 705/09 de 08 de dezembro de 2009 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (55).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (132).
Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (134).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1432).
Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.
Proj/Ativ.: 12060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1697).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (933).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (939).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (130).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (599).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (603).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (733).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (768).
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação Reforma e Equipamento para a Escola Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (816).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (821).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.054 – Contribuição Para o Samu.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (931).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção, Ampliação das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1024).
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1051).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatória de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1055).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de dezembro de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda