Lei Ordinária 752/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/11/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE -SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

      

LEI MUNICPAL  N° 752, DE 29 DE  NOVEMBRO 2010.

 

                DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE -SC E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                  

                   Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 02143943/0001-07,  no valor de até  R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custeio de despesas com a realização da Campanha NATAL ILUMINADO 2010 – “VAMOS DEIXAR A NOSSA CIDADE AINDA MAIS BELA”, objetivando resgatar o Espírito Natalino, onde serão escolhidas as mais belas decorações das residências, com a seguinte premiação:

  • 1° prêmio – uma viagem de avião a Florianópolis, com acompanhante  e visita aos principais pontos turísticos da Capital do Estado;
  • 2° prêmio – uma televisão  20 polegadas;
  • 3° prêmio – um forno micro-ondas;
  • 4° prêmio – um aparelho de som.

     

                        Art. 2°.  A entidade beneficiada com os recursos da presente lei, organizará a promoção NATAL ILUMINADO 2010, em conjunto com a Administração Municipal,   devendo prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente, no prazo de 30 dias do recebimento dos recursos.

 

                   Art. 3°.  As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal vigente.

                  

Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 5°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 29 de novembro de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda