Lei Ordinária 751/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/11/2010

EMENTA

  • ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 292 DE 16.05.2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N° 751, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

                            ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 292 DE 16.05.2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste votou, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°  Fica  alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, de que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 292 de 16.05.2002, conforme segue:

 

COD.     CARGO                 VAGAS      C.HORA.              HABILITAÇÃO              VENCIMENTOS R$

               

 

0070

 

PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR

 

02

 

 

    20Hs.

SEMANAIS

 

2º GRAU MAGISTÉRIO E OU CURSANDO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA

 

R$ 518,27

 

0071

 

ARTES

 

01

 

20Hs.

SEMANAIS

 

 

2° GRAU

 

R$ 518,27

 

 

0073

DANÇAS E ATIVIDADES RECREATIVAS

 

02

20 Hs

SEMANAIS

 

                   1º GRAU

 

R$ 518,27

 

0074

 

AUXILAIR DOS SERVIÇOS GERAIS

01

40 Hs SEMANAIS

 

1º GRAU

 

R$ 605,50

 

0075

 

  ARTESANATO

 

01

20 HS. SEMANA

ALFABETIZADO

 

R$ 518,27

                               

                                   Art. 2° Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

                                  Art. 3°  Fica revogada a Lei Municipal nº 461 de 06 de junho de 2005 e demais disposições em contrario.

 

       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 29 de novembro de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda