Lei Ordinária 744/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 01/09/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS EM COMEMORÇÃO A INDEPENCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 744/10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
|
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS EM COMEMORÇÃO A INDEPENCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 2.000,00 (Dois mil reais), com deslocamento e alimentação dos integrantes da Banda do Exercito de São Miguel Oeste quando da realização de evento comemorativo ao dia da Independência do Brasil a ser realizado no dia 04.09.2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 01 de setembro de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Cesar Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda