Lei Ordinária 743/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 18/08/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS DAS ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 743/10 DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS DAS ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

                          Art. 1º – Ficam isentos da incidência de Contribuição de Melhoria, de que dispõe o artigo 293 da lei Municipal nº 89/97 de 16.12.1997 – Código Tributário Municipal, os imóveis públicos das escolas estaduais de ensino, situados no Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina.

 

                          Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

   Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                              

   Bom Jesus do Oeste (SC), 18 de agosto de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda