Lei Ordinária 740/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/07/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 740/10 DE 14 DE JULHO DE 2010.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com aquisição de materiais diversos, no montante de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), destinado ao desenvolvimento do PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas, em parceria com a Polícia Militar, junto a Escola da Rede Municipal de Ensino, atendendo alunos da 4ª  séries do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º – As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 05.02..12.361.0016.2.017 – Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus do Oeste (SC), 14 de julho de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e FAzenda