Lei Ordinária 738/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 07/07/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 15º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 738/10 DE 07 DE JULHO DE 2010.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 15º Aniversário do Município, conforme especifica.

 

 

 

ELMER ZIMMERMANN, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 15º Aniversário do Município, a serem realizados de 10/07/2010 a 31/07/2010.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de julho de 2.010.

 

 

ELMER ZIMMERMANN

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm  e Fazenda