Lei Ordinária 734/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/06/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNIPAL N° 734/10, de 24 de Junho de 2010.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, APRESENTA a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei para seu estudo e após votação pela aprovação:

 

                     Art. 1°.  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

 

      

Patrimônio

Lotação

Valor

105

CARTEIRA ESCOLAR DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 15,00

950

ESTABILIZADOR 1 KVA E 220/S110 V

Departamento de Educação

R$ 39,00

522

APARELHO CD PHILIPS CHANGER

Departamento de Educação

R$ 258,00

996

SISTEMA DE PONTO C/ 01 RELÓGIO C/ 21 CARTÕES MAGNÉTICOS C/ CÓDIGO DE BARRAS COM SOFTWARE QUE FORNEÇA RELATÓRIOS DE HORAS TRABALHADAS, COM BATERIA TIPO NOBREAK, COM MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL

Administração Geral

R$ 1.658,50

159

MESA DIVAM DE CONSULTÓRIO PARA EXAMES MÉDICOS

Posto Municipal de Saúde

R$ 150,00

1625

IMPRESSORA JATO DE TINTA

Departamento Municipal de Saúde

R$ 912,44

1464

PORTA BANDEIRA C/ 3 MASTROS EM MADEIRA

Administração Geral

R$ 275,00

383

MÁQUINA DE CALCULAR LOGOS 682, COM VISOR 12 DÍGITOS, DA MARCA OLIVETTI

Administração Geral

R$ 179,50

781

IMPRESSORA DESKJET 610 C 5/2 5 PPM

Departamento Municipal de Saúde

R$ 520,00

851

ESTUFA PARA ESTERILIZAÇÃO ODONTOBRAS

Posto Municipal de Saúde

R$ 420,00

113

CARTEIRA ESCOLAR DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 15,00

897

ESTABILIZADOR OFFICE PARA CENTRAL TELEFÔNICA

Posto Municipal de Saúde

R$ 62,00

323

IMPRESSORA EPSON LX 300, 80 COLUNAS, 220 CPS

Departamento de Educação

R$ 450,00

321

MONITOR DE VÍDEO SVGA COLOR 0,28

Administração Financeira – Tesouraria

R$ 550,00

370

CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO, COM REGULAGEM DE ALTURA, ARMAÇÃO DE AÇO TUBULAR, EM TECIDO VERMELHO

Departamento de Educação

R$ 86,00

96

CADEIRAS DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 10,00

25

CARTEIRA ESCOLAR EM FÓRMICA, C/ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 20,00

171

CADEIRA EM MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 10,00

132

BEBEDOURA DE ÁGUA EVEREST 40 LITROS

Departamento Municipal de Esportes

R$ 100,00

98

CADEIRAS DE MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

PETI

R$ 10,00

169

CADEIRA EM MADEIRA COM ARMAÇÃO DE FERRO

Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho

R$ 10,00

272

AQUISIÇÃO DE UMA PIA GHEL PLUS INOX DE 1,20 M

Administração Geral

R$ 67,80

1171

CENTRAL DE ALARME SIS 12 SETORES

Posto Municipal de Saúde

R$ 343,00

552

CADEIRA ESCOLAR INFANTIL EM IMBUIA

Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho

R$ 21,00

1202

BOTIJÃO XC 20 MVE

Departamento Municipal de Agricultura

R$ 2.250,00

1664

BUTIJAO DE SEMEN MARCA MVE

Departamento Municipal de Agricultura

R$ 2.350,00

Valor Total

R$ 10.782,24

 

                     Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

                        Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 24 de Junho de 2010.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda