Lei Ordinária 733/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/06/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR PROJETO / ATIVIDADE, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E SUPLEMENTAR VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIICPAL DE BOM JESUS DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

  LEI MUNICIPAL N° 733, DE 23 DE JUNHO DE 2010.  

  DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR PROJETO / ATIVIDADE, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E SUPLEMENTAR VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIICPAL DE BOM JESUS DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                     SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:              Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar Projeto/Atividade, modalidade de aplicação e suplementar verba no valor de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais), não constante no orçamento vigente, para aquisição de veiculo ambulância para a Secretária Municipal de Saúde e Promoção social, conforme identificação a seguir:  

  06 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
  01 – Fundo Municipal de Saúde  
  PROJETO: 10.301.0023. 1.017  
   Aquisição de Veiculo  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     88.000,00
  Fonte: 0123 – Transferências de Convênio – Saúde  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     30.000,00
  Fonte: 0102 – Rec. e Transf. De Impostos – Saúde  

              

Art. 2º – Os recursos necessáriospara a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 1º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, decorre de recursos extraídos do excesso de arrecadação, conforme convênio nº 8282/2010 – firmado com o Governo do Estado no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito reais) e anulação de dotação no valor de 30.000,00 (Trinta mil reais) conforme identificado a seguir:

 

  06 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
  01 – Fundo Municipal de Saúde  
  PROJETO: 10.301.0023. 2.024  
   Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal  
3.3.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     18.000,00
  Fonte: 0102 – Rec. e Transf. De Impostos – Saúde  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     12.000,00
  Fonte: 0102 – Rec. e Transf. De Impostos – Saúde  

                                                                                                                    

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 23 de junho de 2010.     SERGIO LUIZ PERSCH Prefeito Municipal   Registrado e publicado em data supra.   César Luis Majolo Sec. De Adm e Fazenda