Lei Ordinária 730/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 16/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 730, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 697/08 de 14 de outubro de 2009 (LDO) e 705/09 de 08 de dezembro de 2009 (LOA), FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Secretaria e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (55).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1509).
Valor r$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 2190 – Aplicações Diretas (130).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. E Ref., Infra Estrutura de Centros Esportivos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (839).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (875).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. das Ativ. do Conselho da Criança e do Adolescente.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1279).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1504).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de junho de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda