Lei Ordinária 724/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/05/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

  LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 17 DE MAIO DE 2010.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação do seguinte bem móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:

 

ITÉM 01 – Um Automóvel Siena Fire Flex, marca FIAT, ano de fabricação 2007, modelo 2007, 5P/66 CV, de cor Branca, Chassi 9BD17206G73331555, combustível Alcool/Gasolina, Placa MDN 2214, código Renavam sob nº 923954350, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1687, no estado de conservação em que se encontra.

 

ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº  3427/10 de 28/04/10, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

          ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I

 

           ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 17 DE MAIO DE 2010.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda