Lei Ordinária 724/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/05/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 17 DE MAIO DE 2010.
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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação do seguinte bem móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
ITÉM 01 – Um Automóvel Siena Fire Flex, marca FIAT, ano de fabricação 2007, modelo 2007, 5P/66 CV, de cor Branca, Chassi 9BD17206G73331555, combustível Alcool/Gasolina, Placa MDN 2214, código Renavam sob nº 923954350, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1687, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº 3427/10 de 28/04/10, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 17 DE MAIO DE 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda