Lei Ordinária 722/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/04/2010
EMENTA
- REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 700/09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIAL N° 722, DE 24 DE ABRIL DE 2010 |
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 700/09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 700/09 de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a autorização para a restituição de valores recolhidos indevidamente aos INSS à título de contribuição previdências aos ocupantes de cargos eletivos, e dá outras providencias.
Parágrafo único – A revogação que dispõe o presente artigo se fundamenta no parecer da Assessoria Jurídica da Amerios, subscrito pelo Dr. Marcos Antônio Perin, OAB/SC, nº 15.143-B, datado de 24 de março de 2010, anexo único, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº 700/09 e demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de abril de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda