Lei Ordinária 721/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/04/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO DO GRUPO DE IDOSOS SEMPRE ALEGRES UM AUTOMOVEL DOBLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 721, DE 19 DE ABRIL DE 2010 |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO DO GRUPO DE IDOSOS SEMPRE ALEGRES UM AUTOMOVEL DOBLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, fica autorizado a receber, em doação, do Grupo de Idosos Sempre Alegres, CNPJ nº 80.636.285/0001-90, um automóvel marca Fiat Doblo hlx 1.8 flex, ano e modelo de fabricação 2009, placa MGI 3538, chassi nº 9bd11920591063773, conforme autorizado ata anexo.
Art. 2º. O bem, acima referido será incorporado ao patrimônio público municipal e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de abril de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda