Lei Ordinária 719/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/04/2010

EMENTA

  • Autoriza o ingresso do Município de Bom Jesus do Oeste no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 719/10, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

 

 

 

Autoriza o ingresso do Município de Bom Jesus do Oeste no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências.

 

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Oeste no consórcios público denominado de Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AIRIS), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.

 

            Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 08 de abril de 2010.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Cesar Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda