Lei Ordinária 718/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRINAÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 718, DE 24 DE MARÇO DE 2010 |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRINAÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na aquisição de presentes para presentear as crianças do município com idade até 12 anos.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de março de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda