Lei Ordinária 718/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRINAÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 718, DE 24 DE MARÇO DE 2010

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS NA AQUISIÇÃO PRESENTES PARA AS CRINAÇAS DO MUNICIPIO EM COMEMORAÇÃO A PASCOA.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                               Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na aquisição de presentes para presentear as crianças do município com idade até 12 anos.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de março de 2010.

 

SERGIO LUIZ PERSCH     

                                                         Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda