Lei Ordinária 716/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A I ROTA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 716/10, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A I ROTA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 3.000,00 (Três mil reais), com premiação, ornamentação e transporte de munícipes quando da realização da I Rota Cultura 2010 promovido pela SDR Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha a ser realizado no dia 12.03.2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 09 de março de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e FAzenda