Lei Ordinária 712/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 712, DE 04 DE MARÇO DE 2010.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 697/08 de 14 de outubro de 2009 (LDO) e 705/09 de 08 de dezembro de 2009 (LOA), FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais).

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1719).

            Valor r$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais).

 

Órgão: 07– Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem

Unidade Orçamentária: 07.01 – Estradas e Rodagem

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Máquinas

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1424)

            Valor r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 08.01 – Depto de Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1483)

Valor r$ 53.000,00 (Cinqüenta e três mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

 

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Dist. De Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1723).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de março de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda