Lei Ordinária 711/210
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 210
Data da Publicação: 18/02/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 711/10 DE 18 DE FEVEREIRO 2010.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar uma área de terras de 11.139,990 m2, através de desapropriação amigável ou judicial, junto ao imóvel constante de: Parte do Lote Rural n° 07, da Seção Barra Suja, sem benfeitorias, junto a SC-469, Município de Bom Jesus do Oeste, matrícula n° 816 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo-SC, de Propriedade de Armando Werlang e sua esposa Maria Madalena Werlang e Eleutério José Wolf, conforme mapa e memorial descritivo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. A área desapropriada destina-se à implantação de indústria visando o desenvolvimento econômico do Município, com a geração de emprego e renda.
Art. 3°. – O valor do imóvel, objeto da desapropriação, corresponde a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 18 de fevereiro de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda