Lei Ordinária 705/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/12/2009

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2010.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 705/09, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2010.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.347.595,00 (Sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2010, estima a Receita em R$ 7.347.595,00 (Sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais), em R$ 7.125.595,00 (Sete milhões, cento e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e cinco reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

6.604.395,00

1.1 Receita Tributária

321.980,00

1.2 Receitas de Contribuições

15.000,00

1.3 Receita Patrimonial

5.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

25.000,00

1.5 Receita de Serviços

125.000,00

1.6 Transferências Correntes

7.372.143,75

1.7 Outras Receitas Correntes

24.50,00

(-) Dedução para o FUNDEF

-1.284.228,75

2. RECEITAS DE CAPITAL

743.200,00

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Transferências de Capital

743.200,00

T O T A L

7.347.595,00

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

222.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

191.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.135.000,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO

57.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

1.545.477,19

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

1.761.143,56

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

733.974,25

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

718.500,00

08 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE

973.500,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

7.347.595,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

222.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.067.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

16.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

312.000,00

10 – SAÚDE

1.449.143,56

12 – EDUCAÇÃO

1.326.477,19

13 – CULTURA

53.000,00

15 – URBANISMO

669.500,00

16 – HABITAÇÃO

44.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

14.500,00

20 – AGRICULTURA

959.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

5.000,00

26 – TRANSPORTE

733.974,25

27 – DESPORTO E LAZER

166.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

300.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

7.347.595,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

222.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

191.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

454.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

75.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

300.000,00

0006 – ASSISTENCIA A COMUNIDADE

30.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

20.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

25.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

16.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

30.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

50.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

50.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

111.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

405.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

65.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

555.477,19

0017 – CULTURA

53.000,00

0018 – PLANEJAMENTO

57.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

51.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

115.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

1.449.143,56

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

143.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

27.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

733.974,25

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

5.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

5.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

151.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

66.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

340.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

441.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

220.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

20.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

100.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

178.000,00

0042 – TERMINAL RODOVIARIO

2.500,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

35.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

70.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

180.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

10.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL – PROGRAMAS                                          

132.000,00

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

4.500,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

10.000,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

85.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

44.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

7.347.595,00

 
 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

5.674.395,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

2.804.136,56

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

60.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.810.258,44

DESPESAS DE CAPITAL           

1.663.200,00

4.4.90.00 – Investimentos

1.493.200,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

170.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

7.347.595,00

 

 

Art. 3°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2010 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2010 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

            Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 08 de dezembro de 2009.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda