Lei Ordinária 701/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/11/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A EXPOMERIOS 2009 E DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 701/09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A EXPOMERIOS 2009 E DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAA SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 2.000,00 (Dois mil reais), com alimentação, camisetas, materiais para estande do Município quando da realização da Expomerios a ser realizada nos dias 27, 28 e 29.11.2009, na cidade de Maravilha/SC.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Municipal.

 

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 04 de novembro de 2009.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda