Lei Ordinária 700/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/10/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para a Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao INSS à Título de Contribuição Previdenciária aos ocupantes de Cargos Eletivos, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 700/09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

Dispõe sobre a Autorização para a Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao INSS à Título de Contribuição Previdenciária aos ocupantes de Cargos Eletivos, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a restituição dos valores recolhidos indevidamente à titulo de contribuição previdenciária descontadas diretamente na folha de pagamento dos ocupantes  de cargos eletivos no período compreendido entre setembro de 2001 à setembro de 2004, os quais foram compensados pelo Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

                        Art. 2º. O pagamento será efetuado na forma e na quantia dos valores expresso no Anexo I que compõe a presente Lei, corrigido monetariamente que serão pagas em seis parcelas iguais, iniciando em fevereiro de 2010.

 

                        Art. 3º. O pagamento será realizado através de depósito bancário, somente em conta nominal do respectivo beneficiário da devolução, até o dia o último dia útil de cada mês.

                  

                        Art. 4º. Deverão os beneficiados, informar ao Setor Financeiro os dados necessários ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei.

 

                        Art. 5º. Após o transcurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior, os beneficiários que permanecerem inertes, terão os respectivos valores depositados em conta consignada, e, em caso de recusa, a conversão do depósito em ação de consignação em pagamento.

 

                        Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão consignadas no orçamento em vigor no projeto/atividade 2884300052.010 – Encargos da Dívida, Elemento 3.3.90.93.02– Restituições.

 

                        Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2009.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Cesar Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

NOME

VALOR TOTAL

Adelmo Schwertz R$ 2.578,94
Albino Fleck R$ 132,55

Alfredo Walker

R$ 307,55

Carmen Maria Lenhard R$ 146,32
Eldo Luiz de Oliveira R$ 86,20
Elio dos Santos Serpa R$ 2.486,17

Elton H. da Silva

R$ 2.536,87

Estefano Gondorek

R$ 2.497,27

Guilherme Grudsinski R$ 246,58
Guinter Greff R$ 981,16

Hugo Augusto Ollmann

R$ 2.362,15

Jose Milton Garmatz R$ 135,52

Lucia Baumbach

R$ 2.143,79

Luiz Bernardo Schmitz

R$ 1.517,01

Luiz Pozzer R$ 10.576,31
Marli Schmitt Bonni R$ 2.026,00
Neocir Baesso R$ 1.001,49

Orlando M. de Souza

R$ 145,53

Otto Afonso Vogel

R$ 13.404,84

Roberto Garmatz R$ 78,26
Valdenor Nascimento R$ 1.998,22
Wilson Estefen de Lima R$ 1.549,87
TOTAL R$48.938,60