Lei Ordinária 694/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 21/09/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ENTRE RIOS PARA REALIZAÇÃO DA EXPOMERIOS 2009.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 694, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ENTRE RIOS PARA REALIZAÇÃO DA EXPOMERIOS 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.206./0001-68, para realização da EXPOMERIOS 2009.
Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata a presente lei, consistem no repasse da importância de R$ 3.000,00(Três mil reais), como contribuição da Administração municipal na realização da Feira de Exposição da AMERIOS, cujo valor será repassado em 01 (uma) única parcela, conforme cronograma de pagamentos do Município.
Art. 3º. A Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS está obrigada a prestar contas para o Município, nos termos da legislação vigente, através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Balancete de receita e despesa;
b) Extrato bancário de contas específicas;
c) Documentos comprobatórios de despesas pagas com os recursos repassados;
d) Declaração da aplicação dos recursos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste – SC, 21 de setembro de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda