Lei Ordinária 688/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/07/2009
EMENTA
- ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 486/05 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 – QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE SERVIÇOS SOBRE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 688 DE 01 DE JULHO DE 2009.
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ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 486/05 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 – QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE SERVIÇOS SOBRE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica pela presente Lei alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 486/05 de 25 de novembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. Para efeitos de manutenção do Programa, fica autorizado o Poder Executivo Municipal à custear despesas, incluindo-se o dispêndio de R$ 0,13 (treze centavos) per capita ao mês a partir do mês de julho de 2009.
Art. 3º Os demais dispositivos e artigos das Lei Municipal nº 486/05, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 522/06 de 22 de junho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, em 01 de julho de 2009.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda