Lei Complementar 685/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/07/2009
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do Anexo III da Lei Complementar nº 653/08 e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 685/09 DE 01DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a alteração do Anexo III da Lei Complementar nº 653/08 e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos II e III, da Lei Complementar nº 653/08, de 12 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
QUADRO DE REMUNERAÇÃO (R$)
NÍVEL VENC. TOTAL
CC-01 605,50
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE – 40 HORAS SEMANAIS
GRUPOS / VENCIMENTO BASE (R$) / VAGAS
GRUPO I – SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E MANUTENÇÃO – SGA
Código Cargos / CE Vcto/Base Vagas
0013 Auxiliar de Serviços Gerais 605,50 18
0014 Vigia 605,50 04
0021 Mecânico 1.210,00 01
0081 Mestre-de-Obras 1.210,00 01
GRUPO II – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO – SAA (R$)
Código Cargos / CE Vcto/Base Vagas
0023 Fiscal Tributário 1.021,00 01
0024 Assistente de Administração 766,22 04
0061 Agente de Vigilância Sanitária 1.090,00 01
0077 Agente de Vigilância Epidemiológica 705,50 01
Total de vagas………………………………………………………………………….. 12
GRUPO III – ATIVIDADE TÉCNICA MÉDIA – ATM.
Código Cargos / CE Vcto/Base Vagas
0030 Técnico em Agropecuária 1.933,00 01
ANEXO III
GRUPO IV – ATIVIDADE TECNICA SUPERIOR – ATS – 40 HORAS SEMANAIS (R$)
Código Cargos / CE Vcto/Base Vagas
0037 Assistente Social 1.933,00 01
Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, essencialmente o anexo II, Cargos comissionados, Quadro de Remuneração (R$), CC-01 e anexo III, códigos 0013, 0014, 0021, 0081; grupo II, código 0023, 0024, 0061, 0077; grupo III, código 0030 e grupo IV, código 0037, mantendo-se as demais disposições contidas na Lei ora complementada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 01 dia do mês de julho de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda