Lei Ordinária 684/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMERIOS – CIS/AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 684/09, DE 29 DE JUNHO DE 2009
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AUTORIZA O CHEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMERIOS – CIS/AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica o Município de Bom Jesus do Oeste autorizado a repassar recursos financeiros para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS, formado pelos municípios que integram a Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS.
Parágrafo Único. A referida contribuição destina-se a manutenção do Contrato de Rateio nº 01/2009 que objetiva disciplinara o repasse de recursos financeiros pelos município ao CIS/AMERIOS, para fazer frente as despesas para a realização do Curso Introdutório – Estratégia de Saúde da Família e Estratégia Bucal das equipes dos Municípios Consorciados.
Art. 2º – O Repassemencionado no “caput” do artigo 1º será efetuado de R$ 7.134,90 (Sete mil, cento e trinta e quatro reais e noventa centavos) a ser pago em quatro parcelas iguais, com vencimento todo dia 10 iniciando no mês de julho de 2009.
Art. 3º – O CIS/AMERIOS deverá prestar contas dos recursos recebidos, onde comprove a real aplicação dos recursos nos fins aos quais se destinam.
Art. 4° – As despesas decorrentes da realização da presente lei, ocorrerão por conta do orçamento municipal.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC) aos 29 dias do mês de junho do ano de 2009.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luiz Majolo
Séc. de Adm e Fazenda
CONTRATO DE RATEIO N° 01/2009
Os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Caibi, Cunha Porã, Cunhataí, Flor do Sertão, Iraceminha, Maravilha, Modelo, Palmitos, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Saudades e Tigrinhos, todos integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS-AMERIOS, com sede e foro na cidade de Maravilha/SC, representados pelos seus respectivos Prefeitos, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2009, na cidade de Maravilha/SC, com o amparo legal no art. 8º, § 1º, da Lei 11.107/2005, e no Estatuto Social do CIS AMERIOS.
CONSIDERANDO a necessidade da realização de curso de Capacitação para as Equipes de Saúde da Família: Introdutório, em atendimento ao que dispõe a Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006, do Ministério de Estado da Saúde, e a deliberação 021/CIB/07 (Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria de Estado da Saúde);
CONSIDERANDO que o CIS/AMERIOS foi constituído com a finalidade de desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas, visando atender os preceitos constitucionais da eficiência, eficácia e da economicidade;
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pela Câmara Técnica e de Apoio, composta pelos Secretários Municipais de Saúde, para que o CIS/AMERIOS faça o gerenciamento administrativo e financeiro do Curso de Capacitação para as Equipes de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal: Introdutório para os profissionais de todos os municípios consorciados;
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETIVO
O presente contrato de rateio tem por objetivo disciplinar o repasse de recursos financeiros pelos municípios ao CIS/AMERIOS, para fazer frente às despesas para a realização do Curso Introdutório – Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de Saúde Bucal das equipes dos Municípios Consorciados.
CLAUSULA SEGUNDA
DA REALIZAÇÃO DO CURSO
O Curso de Capacitação para as Equipes da Saúde: Introdutório, será realizado durante os meses de julho a novembro do corrente ano, distribuídas em 15 turmas, nos locais e datas descritos no Anexo I, deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CIS AMERIOS
Compete ao CIS/ AMERIOS o gerenciamento financeiro dos recursos repassados pelos municípios que aderirem ao presente Contrato de Rateio, para fazer frente as seguintes despesas previstas no Anexo II, sendo:
- alimentação das equipes dos municípios em curso (almoço e coffee-break);
- aquisição de material didático (apostilas, pastas, canetas, blocos, crachás, certificados, banners e material de apoio), indicado pela Escola de Saúde Pública;
- locação de equipamentos de áudio e vídeo;
- passagens e despesas indicadas pelos monitores da Escola de Saúde Pública;
- honorários dos monitores, indicados pela Escola de Saúde Pública/SC;
- honorários da coordenação dos monitores e do curso;
- outras despesas eventuais relacionadas diretamente com a realização do curso;
- elaborar a prestação de contas.
- Aquisição e gravação do DVD;
- Honorários com Orientação Pedagógica.
Além das obrigações acima, o CIS/AMERIOS terá a atribuição de interceder junto aos parceiros para que executem os compromissos assumidos perante o CIS/AMERIOS, especialmente o seguinte:
1 -Atribuições da Coordenadora Geral do PSF- SMO – Sra. Sirlei Fávero Cetolin:
- indicar um coordenador para o gerenciamento da parte administrativa para execução deste projeto;
- estabelecer contatos com os municípios e identificar uma pessoa responsável;
- identificar local e infra-estrutura do município sede;
- providenciar divulgação;
- dar suporte aos monitores;
- coordenar o processo de inscrição;
- providenciar as listas de presenças;
- promover as avaliações;
- providenciar o relatório para certificação;
2 Atribuições da Gerencia de Saúde de Maravilha:
- dar suporte ao coordenador regional;
- providenciar o transporte dos monitores do aeroporto de Chapecó para Maravilha e vice- versa.
3 Atribuições da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina:
- participar da programação e execução do curso;
- acompanhar e avaliar todo o processo de desenvolvimento do curso;
- atuar permanentemente durante toda a execução do curso, visando assegurar a conexão entre os propósitos e objetivos de cada módulo e os diferentes momentos das seqüências de atividades em conjunto com os monitores;
- participar da definição do processo didático-pedagógico do curso e a sua proposta operacional, inclusive na elaboração do material para as apostilas;
- coordenar a orientação, acompanhamento e avaliação do curso sob o ponto de vista didático-pedagógico;
- analisar e acompanhar o desempenho didático-pedagógico dos monitores e o aproveitamento dos alunos;
- realizar a seleção dos coordenadores regionais, monitores, conteudistas;
- coordenar a organização dos processos de avaliação do curso para emissão de certificados.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
Compete aos municípios providenciar a liberação dos profissionais de saúde para freqüentarem o Curso em todas as fases, viabilizar o transporte dos profissionais até o local do Curso, disponibilizar, sempre que possível, equipamentos de projeção multimídia, e repassar o recurso financeiro ao CIS/AMERIOS, conforme planilha – Anexo III.
Os municípios que forem sede do Curso serão responsáveis pela infra-estrutura do local e pelo transporte dos monitores de Maravilha para o local do evento e vice-versa.
CLAUSULA QUINTA
DO RATEIO DAS DESPESAS E CONTABILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS
As despesas decorrentes do presente contrato de rateio serão rateadas entre os municípios na proporção prevista no anexo III, e repassadas ao CIS/AMERIOS através de depósito bancário na agência do Banco do BRASIL, agência nº. 0858-3 – Conta Corrente nº. 17.109-3, até o décimo dia do mês, devendo utilizar os recursos oriundos do Programa Extra Teto Saúde da Família e Extra Teto Saúde Bucal, no elemento despesa 33.90.39.48.00 Serviços de Seleção e Treinamento.
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CIS/AMERIOS deverá elaborar a prestação de contas e apresentar aos municípios em Assembléia Geral, no presente exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura até o final do exercício de 2009.
CLAUSULA OITAVA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ao presente contrato serão resolvidos pela Diretoria do CIS/AMERIOS em comum acordo com os municípios interessados ou pela Assembléia Geral e legislação aplicável à espécie.
Maravilha – SC, 15 de maio de 2009.
SÉRGIO LUIZ PERSCH Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Presidente da AMERIOS |
ADILAR CARLESSO Prefeito Municipal de Caibi |
EURI ERNANI JUNG Prefeito Municipal de Cunha Porã
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ERNO MENZEL Prefeito Municipal de Cunhataí
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ROGÉRIO PERIN Prefeito de Flor do Sertão
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AVELINO DA COSTA Prefeito Municipal de Iraceminha
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ORLI BERGER Prefeito Municipal de Maravilha |
IMÍLIO ÁVILA Prefeito Municipal de Modelo
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NORBERTO PAULO GONZATTI Prefeito Municipal de Palmitos |
RENALDO MUELLER Prefeito Municipal de Riqueza
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RENI ANTÔNIO VILLA Prefeito Municipal de Romelândia |
DEONIR LUIZ FERONATTO Prefeito Municipal de Saltinho
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ITACIR DETOFOL Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso |
MILTON LUIS MULLER Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista
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ANTÔNIO ULSENHEIMER Prefeito Municipal de Saudades
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RUDIMAR FRANCISCO GUTH Prefeito Municipal de Tigrinhos
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