Lei Ordinária 681/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALE EFETUAR A DOAÇÕES DE TELHAS DE BARRO INSERVÍVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

   LEI MUNICIPAL Nº 681, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALE EFETUAR A DOAÇÕES DE TELHAS DE BARRO INSERVÍVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

    SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a doação de 5.000 (cinco mil) telhas de barro provenientes da troca do telhado da Escola Municipal Professos Albano Borre e inservíveis ao Poder Publico Municipal.

 

ART. 2º.  A doação das telhas será feita a famílias carentes do município e a cargo do Departamento de Assistência Social do Município.

 

            ART. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 10 DE JUNHO DE 2009.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda