Lei Ordinária 681/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALE EFETUAR A DOAÇÕES DE TELHAS DE BARRO INSERVÍVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 681, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALE EFETUAR A DOAÇÕES DE TELHAS DE BARRO INSERVÍVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a doação de 5.000 (cinco mil) telhas de barro provenientes da troca do telhado da Escola Municipal Professos Albano Borre e inservíveis ao Poder Publico Municipal.
ART. 2º. A doação das telhas será feita a famílias carentes do município e a cargo do Departamento de Assistência Social do Município.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 10 DE JUNHO DE 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda