Lei Ordinária 680/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
|
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
ITÉM 01 – Um Automóvel Gol, marca Volkswagem, ano de fabricação 2003, modelo 2003,VW Gol Special 1.0 62 HP, Gasolina, 2 portas, de cor Branca, Chassi 9BWCA05V637163401, a gasolina, Placa MDS3762, código Renavam sob nº 803062320, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1199, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 02 – Um Automóvel Parati GL, marca Volkswagem, ano de fabricação 1990, modelo 1990, VW/Parati/GL, 99CV, Álcool, 2 portas, de cor Vermelha, Chassi 9BWZZZ03ZLP204582, Placa LIY3876, código Renavam sob nº 317431951, registrado no patrimônio público municipal sob nº 6071, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 03 – Um Automóvel Santana GLS 2000 I, marca Volkswagem, ano de fabricação 1993, modelo 1993, VW/Santana GLS 2000 I, 120 CV, Gasolina, 4 portas, de cor Vermelha, Chassi 9BWZZZ32ZPP047446, Placa AFM 5550, código Renavam sob nº 612519066, registrado no patrimônio público municipal sob nº 6070, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 04 –Um Automóvel Santana GLS , marca Volkswagem, ano de fabricação 1989, modelo 1989, VW/Santana , 99 CV, Gasolina, 4 portas, de cor Cinza, Chassi 9BWZZZ32ZKP029060, Placa IBL 1414, código Renavam sob nº 563610484, registrado no patrimônio público municipal sob nº 6069, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 05 –Um Automóvel Quantum 2000 MI, marca Volkswagem, ano de fabricação 1997, modelo 1998, VW/Quantum 2000 MI , 120 CV, Gasolina, 4 portas, de cor Vermelha, Chassi 9BWZZZ331VP040430, Placa JUW 4540, código Renavam sob nº 689206623, registrado no patrimônio público municipal sob nº 6068, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 06 –Um Automóvel Gol, marca Volkswagem, ano de fabricação 2004, modelo 2005,VW Gol 1.0 67 CV, Gasolina, 2 portas, de cor Vermelho, Chassi 9BWCA05X15Y075480, a gasolina, Placa MGY 4930, código Renavam sob nº 846026597, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1546, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 07 –Um pé-de-pato Arado Subsolador Amarelo MO 5 garras, reforçado Fleisblem, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1205, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 08 –Um pé-de-pato Arado Subsolador Vermelho, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1666, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 09 –Um Distribuidor de Esterco Liquido Nogueira Mod. DELN-3000-A, registrado no patrimônio público municipal sob nº 651, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 10 –Um Carreta Agrícola Hidráulica Basculante Marca IAFL, registrado no patrimônio público municipal sob nº 638, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 11 –Um Jato de Pintura com cabo 2 X 2,5 registrado no patrimônio público municipal sob nº 1537, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 12 –Uma Concha Hidráulica traseira 3º ponto Ipacol, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1206, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº 3169/09 de 03/06/09, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 10 DE JUNHO DE 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda