Lei Ordinária 678/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/06/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E A VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 678/09, DE 05 DE JUNHO DE 2009.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E A VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 2.000,00 (Dois mil reais), na compra de flores, faixas, bonés, camisetas e prêmios para a formatura do Proerd, desenvolvido na Escola Municipal.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 05 de junho de 2009.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado e data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda