Lei Ordinária 671/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/03/2009

EMENTA

  • ACRESCENTA § 4º NO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                   LEI  MUNICIPAL N° 671,  DE 25 DE MARÇO  DE  2009.

 

ACRESCENTA § 4º NO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica acrescido o §  4 no art. 63 da Lei Municipal n° 542 de 18 de outubro  de 2006,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º. As atividades insalubres serão em grau mínimo, médio e máximo em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), respectivamente, incidente sobre o salário mínimo nacional, enquanto o adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor.”.

 

Art.  3°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de março de 2009.

 

             SERGIO LUIZ PERSCH

                           Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda