Lei Complementar 670/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/03/2009

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

 

Lei Complementar nº 670/09 de 11 de março de 2009.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todo que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de 1° de março de 2009, ficam revisadas em 9,81%, relativamente a inflação medida pelo IGPM acumulado de janeiro de 2008 a dezembro de 2008.

 

Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2009.

 

            Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de março de 2009.

 

SERGIO LUIZ PERSCH    

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda