Lei Ordinária 663/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/02/2009
EMENTA
- ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 21/97 DE 12 DE MARÇO DE 1997 “QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 663, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
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ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 21/97 DE 12 DE MARÇO DE 1997 “QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica pela presente Lei alterado o caput do artigo 22 da Lei Municipal nº 21/97 de 12.03.97 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – Os membros escolhidos para mandato de Conselheiro Tutelar não serão considerados funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão uma gratificação pelos serviços prestados, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, além de ajuda de custo pelo desempenho da função, como ajuda de combustível, quando a locomoção é efetuada por carro do próprio conselheiro, ajuda de passagens e refeições”.
Art. 2º – O valor da gratificação, será corrigido pela mesma porcentagem do salário mínimo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 182/00 de 11 de abril de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 13 de fevereiro de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda