Lei Ordinária 656/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 08/12/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 656, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

 

                        LUIZ POZZER, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para despesas de confraternização e aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de dezembro de 2008.

 

LUIZ POZZER

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda