Lei Ordinária 654/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/11/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 654, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, no valor de r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. das Atividades do Gab. Do Prefeito e Vice-Prefeito
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (5)
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (6)
Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (7)
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 7.000,00 (Sete mil rais).
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura
Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (74)
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (75)
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. das Atividades de Assistência Social no Município
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (120)
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (140)
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de novembro de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Res. Séc. de Adm e Fazenda