Lei Complementar 652/2008
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/11/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., com a respectiva descrição dos cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:
CARGA
CARGO VAGAS HORÁRIA HABILITAÇÃO VENCIMENTO R$ COD.
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01
|
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 5.171,83 |
0064 |
ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 2.496,31 |
0065 |
ODONTÓLOGO |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
R$ 2.496,31 |
0067 |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
05 |
40Hs. SEMANAIS |
1º GRAU |
R$ 552,00 |
0069 |
Art. 2° – Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n° 93/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°. 199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4° – Fica revogada a Lei Municipal nº 558 de 26 de fevereiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 12 de novembro de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir José Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda