Lei Complementar 652/2008

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/11/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

       LEI COMPLEMENTAR N° 652, DE 12 DE NOVEMBRO  DE 2008.

 

 

          DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1°- Fica instituído  por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., com a respectiva descrição dos  cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal  n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:

                                            CARGA

CARGO          VAGAS     HORÁRIA            HABILITAÇÃO   VENCIMENTO R$       COD.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

 

    40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

       R$  5.171,83

 

0064

ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

R$ 2.496,31

 

0065

ODONTÓLOGO

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

R$ 2.496,31

 

0067

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

 

05

 

40Hs.

SEMANAIS

 

1º GRAU

 

R$ 552,00

 

0069

 

Art. 2° Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n°  93/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°.  199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.

 

            Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publica com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4° –  Fica revogada a Lei Municipal nº 558 de 26 de fevereiro de 2007.

 

       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 12 de novembro de 2008.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda