Lei Ordinária 650/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/11/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 650, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Veredroes votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 132.200,00 (Centro e trinta e dois mil e duzentos reais).
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (44)
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do ensino de 1º Grau do Município
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (49)
Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (50)
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (54)
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (57)
Valor r$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos Escola Municipal
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (62)
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (82)
Valor r$ 52.000,00 (Cinqüenta e dois mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (83)
Valor r$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência/Emergência
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (99)
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 132.200,00 (Cento e trinta e dois mil e duzentos reais).
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escola
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (43)
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos Escola Municipal
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (63)
Valor r$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 10301100231.017 – Aquisição de Veículo
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (78)
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 10301100231.044 – Ampliação/Reforma do Centro Municipal de Saúde
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (79)
Valor r$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampliação das Atividades de Saúde da Família
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (94)
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (98)
Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (100)
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (100)
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (109)
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 12 de novembro de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda