Lei Ordinária 649/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/11/2008

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                  

 

LEI MUNICIPAL N°  649,  DE 05 DE NOVEMBRO  DE  2008.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS  E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n° 263 de 01 de outubro  de 2001,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. Os serviços à  particulares, realizados  com máquinas ou equipamentos, serão cobrados por hora/máquina, conforme segue:

        

                           I – CARREGADEIRA…………………………………….R$ ……….. 65,00

                          II – PATROLA……………………………………………..R$ ……….. 60,00

                         III – RETROESCAVADEIRA…………………………….R$ ……….. 56,00

                         IV – TRATOR TRAÇADO/EQUIPAMENTOS…………R$…………45,00

                          V – TRATOR TRAÇADO/ROLO COMPACTADOR…R$……….. 45,00

      VI –  CAMINHÃO……………………………………………R$…………50,00

                        VII –  TRATOR SOBRE ESTEIRAS D-5 E  ……………R$…………90,00 ”

 

Art. 2°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 3°.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 553/06 de 26 de outubro de 2006.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de novembro de 2008.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda