Lei Ordinária 648/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 30/10/2008
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XII EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 648/08, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XII EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 3.000,00 (Três mil reais), com arbitragem, alimentação e sonorização no Município quando da realização do XII Jogos Integração entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil a ser realizado no dia 22.11.2008 em Bom Jesus do Oeste.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 2781200202.022 – Manutenção das Atividades do Depto de Esportes, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 30de outubro de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda