Lei Ordinária 647/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 30/10/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 647/08, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para aquisição de lentes de grau com armação.
Art. 2º- Serão beneficiários desse auxílio pessoas residentes e domiciliadas no município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 3º – As pessoas que necessitarem de lentes de grau com armação, receberão o auxilio financeiro mediante requisição de profissional habilitado e autorização do Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social, com base nos custos do aparelho e da análise da ficha sócio econômica do beneficiário.
Art. 4º – O auxílio financeiro autorizado pela presente Lei, terá valor máximo de R$ 200,00 (Duzentos reais), limitado a um auxilio anual por munícipe.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 7- Revogam-se as disposições em contrario em especial a Lei Municipal nº 172/00 de 16 de março de 2000.
Bom Jesus do Oeste/SC, 30 de outubro de 2008.
Sérgio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado e data supra
Ivonir José Santolin
Séc. de Adm e Fazenda