Lei Ordinária 646/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/10/2008

EMENTA

  • ALTERA ART. 82 E § 5º DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                   LEI MUNICIPAL  N° 646,   DE 17 DE OUTUBRO  DE  2008.

 

ALTERA ART. 82 E § 5º DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica alterado o Art. 82 e § 5 da Lei Municipal n° 542 de 18 de outubro  de 2006,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 82. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.

 

“§ 5º. A servidora que adotar ou tiver a guarda judicial de criança até um ano de idade serão concedidos 180 (centro e oitenta) dias de licença remunerada par adaptação do adotado ou novo lar”.

 

Art. 3°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de outubro de 2008.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda