Lei Ordinária 646/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/10/2008
EMENTA
- ALTERA ART. 82 E § 5º DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 646, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
ALTERA ART. 82 E § 5º DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Art. 82 e § 5 da Lei Municipal n° 542 de 18 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.
“§ 5º. A servidora que adotar ou tiver a guarda judicial de criança até um ano de idade serão concedidos 180 (centro e oitenta) dias de licença remunerada par adaptação do adotado ou novo lar”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de outubro de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda