Lei Ordinária 641/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 07/08/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO RECALQUE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA CASAN NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 641, DE 07 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO RECALQUE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA CASAN NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        LUIZ POZZER, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

         Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços com máquinas da municipalidade na abertura e fechamento de valas para a CASAN quando da instalação do sistema de bombeamento recalque do poço tubular profundo até o sistema de reservação e distribuição, compreendendo uma distância 1.970 metros.

 

            Parágrafo único: Os serviços ora autorizados serão executados sem ônus para a CASAN.

 

,Art.2º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de agosto de 2008.

 

Luiz Pozzer

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivorni José Santolin

Res. Séc. de Adm e Fazenda