Lei Ordinária 640/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 640 DE 25 DE JUNHO DE 2008.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereaadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 62.200,00 (Sessenta e dois mil e duzentos reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 010310012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores.
Elemento: 3390 (2)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 041220032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral.
Elemento: 3390 (11)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos reais).
Elemento: 4490 (12)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau no Município
Elemento: 3390 (50)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Fonte: 01.01 – Recursos de Impostos e Transferências da Educação
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da dentro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Obras e Serviços, no valor de r$ 62.200,00 (Sessenta e dois mil e duzentos reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 010310012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores.
Elemento: 3350 (4)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. Das Atividades do Gabinete Do Prefeito.
Elemento: 3390 (6)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 (7)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.
Elemento: 3390 (14)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 3350 (17)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Tributação, Finanças e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300122.013 – Manutenção das Atividades de Finanças.
Elemento: 3390 (30)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3190 (40)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 3390 (41)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824100591.049 – Manutenção, Ampl. do Centro de Convivência dos Idosos.
Elemento: 3390 (112)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 4490 (113)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção, Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3390 (120)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 4490 (124)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.050 – Apoio a Manutenção de Apaes.
Elemento: 3350 (125)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 3390 (136)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 154510042.056 – Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal.
Elemento: 3390 (143)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1648200601.051– Const. E Infra Est. De Unidades Habitacionais Urbanas.
Elemento: 3390 (157)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidoras de Sinais de TV.
Elemento: 3390 (159)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 4490 (160)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção das Atividades de Inseminação Artificial.
Elemento: 4490 (163)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.
Elemento: 3190 (173)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 3390 (174)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 (175)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100161.038 – Auxilio para Casa Familiar Rural
Elemento: 3350 (48)– Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Fonte: 01.01 – Recursos de Impostos e Transferências da Educação
Desdobramento da Fonte de Recursos: 67 – Outros Detalhamentos
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de junho de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Séc. de Adm e Fazenda