Lei Ordinária 635/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/06/2008
EMENTA
- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 635, DE 17 DE JUNHO DE 2008
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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação da RECEITA FEDERAL bens móveis, bem como os encargos relativos a regularização da documentação.
Parágrafo Único – Fica autorizado a incorporação dos bens ao patrimônio publico municipal.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario.
Bom Jesus do Oeste/SC, 17 de junho de 2008.
Sérgio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Séc. de Adm e Fazenda