Lei Ordinária 634/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 634, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
|
,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Bom Jesus do Oeste nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de junho de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda