Lei Ordinária 633/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/05/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 633, DE 21 DE MAIO DE 2008.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.03 – Depto de Esportes

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Depto de Esportes

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (69)

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa Peti

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (116)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comercio

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (145)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)                    

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (156)

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da dentro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Obras e Serviços, no valor de r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.03 – Depto de Esportes

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. Ref. Infra Estrutura De Centros Esportivos

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (67)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.03 – Depto de Esportes

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Depto de Esportes

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (70)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.04 – Depto de Cultura

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (73)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.04 – Depto de Cultura

Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (75)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.04 – Depto de Cultura

Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (76)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (137)

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100422.056 – Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (144)

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de maio de 2008.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado e data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda